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Nova Placa Obrigatória da ANP - Decreto 10.634 - Modelo Geral
A Nova Placa Obrigatória para Postos de Combustíveis exigida pelo Decreto Federal 10.634 vem para atender a uma demanda do mercado consumidor de combustíveis no país: informar qual o real valor do combustível a partir da transparência quanto aos tributos que incidem sobre o preço que o seu cliente está pagando. Essa placa deve ser fixada em local visível para os consumidores, e nela deverá ser preenchido:
A placa da Seu Posto atende a todas as normas da ANP (Associação Nacional do Petróleo, Gás Natural e e Biocombustíveis) e é fabricada com adesivo vinílico para proteger a impressão, medindo ainda 65x50cm (AxL) para facilitar a visualização. E não se esqueça, a Placa Modelo Geral deve ser comprada junto da Placa Modelo Aplicativos que informa o preço de custo e de venda dos combustíveis no seu posto.
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